"Sócios minoritários: qual a responsabilidade em relação às dívidas tributárias?"
Sócios minoritários não são mais responsabilizados solidariamente pelos débitos da empresa e também não são mais incluídos na CDA (Certidões de Dívida Ativa), segundo a Lei nº 11.941/2009.
A lei responsabiliza somente a figura do sócio- gerente ou sócio- administrador, quando comprovado que estes usaram de seu posto, infringindo a lei ou mesmo com excessos, gerando os débitos de forma dolosa. Isso significa que é necessário que o sócio tenha agido de maneira consciente a gerar estes débitos tributários.
“Esta lei protege os sócios em relação aos seus bens materiais, que serão resguardados mesmo se a empresa em que eles atuam como sócios tenha dívidas fiscais”, explicou a advogada do escritório Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados, Tatiane Cardoso Gonini Paço.
Antes da lei
Antes da alteração da lei, o sócio era incluído na CDA e no pólo passivo das execuções fiscais, mesmo que não participasse da gerência da empresa. A lei não fazia distinção entre sócios, já que o intuito era garantir o pagamento da dívida. Assim, quem tivesse o nome constado no contrato social da empresa seria incluído na cobrança.
“A lei antiga ia contra o Código Tributário Nacional, enquanto a lei 11.941 conserta oeste problema, além de beneficiar e ajudar os empresários”, afirmou Tatiane.
Fonte: Administradores