"Empregados: como calcular o 13º salário?"
Apesar do cenário otimista, que prevê o fim da crise econômica que assolou a economia mundial, ainda é necessário planejamento na hora de investir o 13º salário, que deve ter a sua 1ª parcela paga pelos empregadores até o último dia do mês de novembro.
De acordo com Andreia Antonacci, especialista em legislação trabalhista e previdenciária do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro e corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda metade tem que ser depositada até o dia 20 de dezembro.
Segundo a especialista, para calcular o valor do 13º salário, o empregado deve dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses que trabalhou, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.
“Empregados e empregadores devem ficar atentos aos prazos e valores a serem pagos e recebidos e também às regras para evitar problemas de ordem judicial”, alerta a advogada do Cenofisco. E ressalta, “caso a empresa não observe os prazos previstos na legislação, pagando a gratificação em atraso ou na falta de pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado”.
“Vale frisar que o Imposto de Renda e o desconto do INSS também incidem sobre o 13º salário. Contudo, os descontos são efetuados sobre o valor da segunda parcela. O FGTS é devido tanto na 1ª como na 2ª parcela”, salienta Andreia.
Fonte: Administradores