Sei que isso é um pouco específico de Joinville, especialmente ao ramo de informática. Mas como conversei com muitos conhecidos de trabalho e a grande maioria desconhecia desses fatos segue abaixo informações a respeito de feriados aos sábados.
“FERIADO NO SÁBADO – Horas Compensadas
A legislação trabalhista não dispõe expressamente quanto ao tratamento aplicável quando um feriado recai em sábado compensado. Entretanto, os Tribunais Trabalhistas têm se manifestado no sentido de que as empresas que mantêm acordo de compensação de horário devem remunerar as horas do sábado compensado quando um feriado coincidir com aquele dia, ou dispensar os empregados de trabalharem as horas suplementares destinadas à compensação do sábado na semana em que se verificar coincidência de feriado com o sábado. Na hipótese de o empregador não dispensar os empregados de trabalharem as horas suplementares, estas devem ser pagas como extras, acrescido do adicional conforme estabelecido na Convenção Coletiva da sua região ou serem creditadas em banco de horas. (ver convenção: www.sindpd.com.br). ”
Extraído de: http://www.sindpd.com.br/sindpd/main.php?pg=noticias27.html em 18/02/2009